Dicas importantes para quem vai contratar ou renovar o seguro de automóvel

Somente 22% da frota de veículos brasileira conta com algum tipo de cobertura de seguros. Acredita-se que crises econômicas e a alta nos preços de seguros tenham contribuído com uma redução em 27% nos últimos 10 anos. Houve também uma diminuição dos limites contratados para danos materiais e corporais a terceiros em até 22% neste mesmo período.
Usualmente, quando se pensa em contratação de seguro de automóvel, a primeira ideia é a de proteção em caso de roubos e furtos. De acordo com o relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2018, foram registradas mais de 240 mil ocorrências de roubo e aproximadamente a mesma quantidade de furtos veiculares. Entretanto, o seguro não se restringe a esses eventos.
No caso de um acidente, o causador do dano é responsável por ressarcir eventuais prejuízos (corporais ou materiais), independente de possuir um seguro ou não. O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) atua nesses casos cobrindo danos causados a terceiros em um eventual sinistro de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado tenha em mente o valor que deverá contratar para essas coberturas. Se ele for insuficiente, a diferença entre a indenização paga pela seguradora e o valor total do prejuízo será de sua responsabilidade.
A contratação da cobertura adicional de danos morais na garantia de danos a terceiros é algo extremamente importante também. Danos corporais e materiais excluem a cobertura de dano moral, sendo assim, essa falta de cobertura costuma trazer dores de cabeça e diminuição do patrimônio nestas situações.
Por último e não menos importante, existe a garantia de APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), que cobre os danos corporais sofridos pelos passageiros do veiculo em eventual acidente.
Quando for contratar seu seguro, faça de forma consciente, proteja seu patrimônio e evite surpresas no futuro.